Santa Catarina

Somos pessoas que esperançam juntas

O CEDDIA nasce com o propósito de contribuir para um novo capítulo na defesa das infâncias e adolescências de Santa Catarina — com técnica, ética, compromisso e presença institucional.

21
Membros fundadores
ECA
Nossa base jurídica
SC
Nosso território

Por que o CEDDIA nasceu

A defesa dos direitos de crianças e adolescentes exige mais do que boas intenções. Exige técnica, presença institucional, compromisso ético, capacidade de incidência política e atuação articulada no Sistema de Garantia de Direitos. É nesse contexto que nasce o CEDDIA — Centro de Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência, com o propósito de contribuir para um novo capítulo na defesa de crianças e adolescentes em Santa Catarina.


O Estatuto da Criança e do Adolescente inaugurou, no Brasil, uma mudança paradigmática: crianças e adolescentes deixaram de ser tratados como objetos de tutela ou intervenção para serem reconhecidos como sujeitos de direitos, destinatários da doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta. O próprio ECA estabelece, em seu art. 1º, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e organiza um sistema jurídico-político voltado à garantia de direitos fundamentais, prevenção de violações e responsabilização quando esses direitos são ameaçados ou violados.


Esse compromisso não é exclusivo do Estado. A proteção integral convoca família, comunidade e sociedade, além do poder público. O art. 86 do ECA prevê que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente se realiza por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja: a sociedade civil organizada não é elemento acessório, mas parte constitutiva da política de garantia de direitos.


A Resolução nº 113/2006 do CONANDA reforça essa compreensão ao definir o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente como a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, mediante mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.


É exatamente nesse ponto que os Centros de Defesa ocupam lugar!

Uma posição ética

O CEDDIA se insere no Sistema de Garantia de Direitos como uma organização da sociedade civil comprometida com a defesa da proteção integral, da prioridade absoluta e da participação democrática.


As pessoas que compõem o CEDDIA assumem o compromisso de atuar com rigor, responsabilidade, independência, respeito à diversidade, defesa da democracia e centralidade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.Reconhecemos que crianças e adolescentes não são propriedade da família, objeto de intervenção do Estado ou destinatários passivos de políticas públicas. São sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e titulares de prioridade absoluta.

Quem somos — 21 membros fundadores

Somos profissões que diariamente fazem a proteção integral acontecer.

Pessoas que esperançam juntas por uma Santa Catarina mais justa para crianças e adolescentes.

Advogados/as
Assistentes Sociais
Psicóloga
Defensora Pública
Administrador
Contador
Socióloga
Psicopedagoga
Pedagoga
Enfermeira
Arquivista
E outras profissões
Documento fundacional
Nosso Estatuto Social

O Estatuto Social é o documento que dá forma jurídica ao propósito do CEDDIA. Foi lido, discutido e aprovado por unanimidade pelos 21 membros fundadores na Assembleia Geral de Fundação, em 29 de maio de 2026, em Florianópolis — e é ele que orienta, até hoje, cada decisão da entidade.

Fundação
29 de maio de 2026
Sede
Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC
Área de atuação
Santa Catarina e todo o território nacional
Duração
Tempo indeterminado
Natureza jurídica
Associação civil sem fins lucrativos
Base legal
Código Civil e ECA (Lei 8.069/1990)

Para que o CEDDIA existe

O Estatuto define, logo em seu Art. 2º, que o CEDDIA existe para defender, promover e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes catarinenses — por meio de atendimento jurídico-social, ações civis públicas, advocacy e incidência política, produção de conhecimento técnico, formação de atores do Sistema de Garantia de Direitos e articulação de redes de proteção. O CEDDIA não distribui lucros: todo resultado financeiro é revertido integralmente para essas finalidades.

Como o CEDDIA se organiza

A estrutura de governança definida no Estatuto garante que nenhuma decisão importante fique concentrada em uma única pessoa — e que a prestação de contas seja parte do dia a dia da entidade, não uma formalidade anual.

Assembleia Geral

Órgão soberano do CEDDIA. Reúne todos os associados, elege e destitui a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprova o Estatuto e delibera sobre as decisões mais importantes da entidade. Reúne-se ao menos uma vez por ano.

Diretoria Executiva

Órgão de gestão e representação, com mandato de dois anos. Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Projetos e Parcerias — atualmente exercida em regime voluntário.

Conselho Fiscal

Responsável pela fiscalização econômico-financeira da associação. Três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, sem qualquer vínculo com a Diretoria Executiva.

Quer ler o Estatuto na íntegra?

Baixe o PDF completo, com todos os 34 artigos, capítulos e assinaturas.

Baixar PDF
Capítulo I — Denominação, Sede, Foro, Duração e Fins
Art. 1º

O Centro de Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência – CEDDIA é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, notadamente pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

§ 1º A denominação social é "Centro de Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência", podendo ser utilizada a sigla CEDDIA em todos os documentos, materiais institucionais e comunicações oficiais.
§ 2º O CEDDIA tem sede na Servidão Canto Verde, n. 414 - bairro Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP 88062-271 e foro na Comarca de Florianópolis, com área de atuação em todo território nacional, em especial no Estado de Santa Catarina, podendo instalar núcleos, escritórios e representações em outros municípios do Estado de Santa Catarina ou do País, por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva, conforme o caso.
§ 3º Por decisão da Assembleia Geral, destinada a esse fim, a sede poderá ser transferida para outro local.
Art. 2º

O CEDDIA tem por finalidade a defesa, a promoção e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e demais instrumentos normativos aplicáveis.

§ 1º Para alcançar sua finalidade, o CEDDIA poderá desenvolver, especialmente:
  • I – Atendimento, orientação e assistência jurídica a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de desproteção social ou de violação de direitos;
  • II – Proposição de Ações Civis Públicas de Direitos Difusos e Coletivos;
  • III – Ações de advocacy, incidência política e controle social junto aos poderes públicos;
  • IV – Produção e divulgação de estudos, pesquisas, publicações e campanhas;
  • V – Atividades formativas, capacitações e seminários para atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
  • VI – Articulação e fortalecimento de redes de proteção;
  • VII – Programas e projetos sociais, culturais, educacionais e esportivos, especialmente para crianças e adolescentes em situação de risco;
  • VIII – Captação de recursos nacionais e internacionais;
  • IX – Proposição de ações judiciais em Foros e Tribunais locais, regionais, nacionais e internacionais;
  • X – Quaisquer outras atividades correlatas à proteção integral da infância e adolescência.
§ 2º O CEDDIA não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, destinando eventuais resultados financeiros integralmente à realização de seus objetivos institucionais.
Art. 3º

No desenvolvimento de suas atividades, o CEDDIA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem qualquer distinção de raça, cor, gênero ou religião. Poderá firmar convênios, termos de parceria, contratos e intercâmbios com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 4º

O CEDDIA adotará, quando necessário, Regimento Interno para regular e detalhar disposições previstas neste Estatuto, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, com posterior referendo da Assembleia Geral subsequente.

Capítulo II — Dos Associados e seus Direitos e Deveres
Art. 5º

O quadro associativo do CEDDIA é composto por pessoas físicas e jurídicas organizadas em três categorias:

  • I – Associados Fundadores: participaram do ato de constituição e assinaram a ata de fundação;
  • II – Associados Efetivos: admitidos após a fundação, mediante indicação e aprovação da Diretoria Executiva;
  • III – Associados Honorários: designados pela Assembleia Geral por relevante contribuição à causa da infância e adolescência, sem obrigação de anuidade.
Art. 6º e 7º

Os associados regulares têm direito a voz e voto nas Assembleias, podem votar e ser votados, propor novos associados, solicitar informações sobre atividades e finanças e convocar Assembleia Geral (com 1/5 dos associados). Em contrapartida, devem cumprir o Estatuto e regulamentos, pagar contribuições quando cabíveis, colaborar com as atividades da entidade e comunicar alterações cadastrais.

Art. 8º e 9º

A admissão de novos associados é feita por requerimento ao Presidente, com indicação de dois associados quites, aprovado pela Diretoria Executiva. A perda da qualidade de associado ocorre por morte/dissolução, pedido de desligamento ou exclusão — sempre assegurados ampla defesa e contraditório, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.

Capítulo III — Da Organização e Administração
Art. 10 a 13 — Assembleia Geral

Órgão soberano do CEDDIA, composto por todos os associados. Compete a ela eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar e reformar o Estatuto, deliberar sobre extinção/fusão da entidade, aprovar contas, fixar contribuições e decidir sobre alienação de bens imóveis. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (primeiro trimestre) e extraordinariamente quando necessário. Cada associado tem direito a um voto, vedada procuração.

Art. 14 a 20 — Diretoria Executiva

Órgão de gestão e representação, com mandato de dois anos (permitida uma recondução consecutiva). Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Projetos e Parcerias. Reúne-se a cada dois meses. Os cargos são exercidos preferencialmente em regime de voluntariado, podendo haver remuneração quando demonstrada necessidade para a sustentabilidade operacional da entidade.

Art. 21 e 22 — Conselho Fiscal

Órgão responsável pela fiscalização econômico-financeira, composto por três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, vedada a participação de membros da Diretoria ou seus parentes até segundo grau. Examina livros contábeis, emite parecer sobre demonstrações financeiras anuais e pode solicitar esclarecimentos à Diretoria a qualquer tempo.

Capítulos IV e V — Recursos, Patrimônio e Prestação de Contas
Art. 23 a 27

Os recursos do CEDDIA vêm de contribuições associativas, doações, subvenções, convênios e parcerias com o poder público ou entidades privadas, prestação de serviços, eventos e rendimentos financeiros. Toda saída de recursos acima do valor definido em regulamento interno exige assinatura conjunta do Presidente e do Diretor Financeiro. O exercício social coincide com o ano civil.

Art. 28

A prestação de contas segue as Normas Brasileiras de Contabilidade e é publicizada anualmente, com certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS à disposição de qualquer cidadão. Recursos de origem pública seguem a prestação de contas prevista na Constituição Federal.

Capítulo VI — Dos Fundadores

São fundadores do CEDDIA, na qualidade de Associados Fundadores (Art. 29):

  • Alexandra Márcia Ferreira de Oliveira
  • Aline Lima Bettio Silvestre
  • Ana Júlia Bettio Azevedo da Costa Neto
  • Ana Lúcia Teixeira
  • Ariana Julia Mafra
  • Arthur de Souza Carvalho
  • Caroline Brum Carvalho
  • Cleber de Mello Barrera
  • Danielle Maria Espezim dos Santos
  • Dulcemar Emilia Borges
  • Gabriela Albanás Couto
  • Gilberto Rateke Jr
  • Indianara Trainotti
  • Karoline de Campos
  • Leandra Nunes Karsten
  • Lizandra Vaz Salvadori
  • Michelle dos Santos Witkowski
  • Norma Suely de Souza Carvalho
  • Patrícia Marcondes Amaral da Cunha
  • Sérgio Roberto Trindade de Carvalho
  • Tamiris da Silva
Capítulo VII — Disposições Gerais e Transitórias
Art. 30 a 34

Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É vedado ao CEDDIA participar de campanhas político-partidárias ou eleitorais. Casos omissos são resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral, sempre observando os princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e do adolescente. O Estatuto pode ser reformado por decisão de dois terços dos presentes em assembleia convocada especialmente para esse fim.

Aprovado em Assembleia Geral de Fundação — Florianópolis/SC, 29 de maio de 2026.
Tamiris da Silva — Presidente · Danielle Maria Espezim dos Santos — Advogada, OAB/SC 10200
Rede nacional
Centros de Defesa no Brasil

Conheça outros Centros de Defesa e a rede ANCED:

ANCED

Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente — articulação e fortalecimento dos Centros de Defesa em todo o Brasil.

Visitar site

CEDECATO · Tocantins

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Tocantins — defesa jurídico-social e incidência em políticas públicas.

Visitar site

CEDECA Ceará

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará — referência nacional em defesa e proteção integral.

Visitar site

CEDECA-RJ · Rio de Janeiro

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

Visitar site