O CEDDIA nasce com o propósito de contribuir para um novo capítulo na defesa das infâncias e adolescências de Santa Catarina — com técnica, ética, compromisso e presença institucional.
A defesa dos direitos de crianças e adolescentes exige mais do que boas intenções. Exige técnica, presença institucional, compromisso ético, capacidade de incidência política e atuação articulada no Sistema de Garantia de Direitos. É nesse contexto que nasce o CEDDIA — Centro de Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência, com o propósito de contribuir para um novo capítulo na defesa de crianças e adolescentes em Santa Catarina.
O Estatuto da Criança e do Adolescente inaugurou, no Brasil, uma mudança paradigmática: crianças e adolescentes deixaram de ser tratados como objetos de tutela ou intervenção para serem reconhecidos como sujeitos de direitos, destinatários da doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta. O próprio ECA estabelece, em seu art. 1º, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, e organiza um sistema jurídico-político voltado à garantia de direitos fundamentais, prevenção de violações e responsabilização quando esses direitos são ameaçados ou violados.
Esse compromisso não é exclusivo do Estado. A proteção integral convoca família, comunidade e sociedade, além do poder público. O art. 86 do ECA prevê que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente se realiza por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja: a sociedade civil organizada não é elemento acessório, mas parte constitutiva da política de garantia de direitos.
A Resolução nº 113/2006 do CONANDA reforça essa compreensão ao definir o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente como a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, mediante mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
É exatamente nesse ponto que os Centros de Defesa ocupam lugar!
O CEDDIA se insere no Sistema de Garantia de Direitos como uma organização da sociedade civil comprometida com a defesa da proteção integral, da prioridade absoluta e da participação democrática.
As pessoas que compõem o CEDDIA assumem o compromisso de atuar com rigor, responsabilidade, independência, respeito à diversidade, defesa da democracia e centralidade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.Reconhecemos que crianças e adolescentes não são propriedade da família, objeto de intervenção do Estado ou destinatários passivos de políticas públicas. São sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e titulares de prioridade absoluta.
Somos profissões que diariamente fazem a proteção integral acontecer.
Pessoas que esperançam juntas por uma Santa Catarina mais justa para crianças e adolescentes.
O Estatuto Social é o documento que dá forma jurídica ao propósito do CEDDIA. Foi lido, discutido e aprovado por unanimidade pelos 21 membros fundadores na Assembleia Geral de Fundação, em 29 de maio de 2026, em Florianópolis — e é ele que orienta, até hoje, cada decisão da entidade.
O Estatuto define, logo em seu Art. 2º, que o CEDDIA existe para defender, promover e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes catarinenses — por meio de atendimento jurídico-social, ações civis públicas, advocacy e incidência política, produção de conhecimento técnico, formação de atores do Sistema de Garantia de Direitos e articulação de redes de proteção. O CEDDIA não distribui lucros: todo resultado financeiro é revertido integralmente para essas finalidades.
A estrutura de governança definida no Estatuto garante que nenhuma decisão importante fique concentrada em uma única pessoa — e que a prestação de contas seja parte do dia a dia da entidade, não uma formalidade anual.
Órgão soberano do CEDDIA. Reúne todos os associados, elege e destitui a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprova o Estatuto e delibera sobre as decisões mais importantes da entidade. Reúne-se ao menos uma vez por ano.
Órgão de gestão e representação, com mandato de dois anos. Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Projetos e Parcerias — atualmente exercida em regime voluntário.
Responsável pela fiscalização econômico-financeira da associação. Três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, sem qualquer vínculo com a Diretoria Executiva.
Baixe o PDF completo, com todos os 34 artigos, capítulos e assinaturas.
O Centro de Defesa dos Direitos da Infância e Adolescência – CEDDIA é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, notadamente pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
O CEDDIA tem por finalidade a defesa, a promoção e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e demais instrumentos normativos aplicáveis.
No desenvolvimento de suas atividades, o CEDDIA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem qualquer distinção de raça, cor, gênero ou religião. Poderá firmar convênios, termos de parceria, contratos e intercâmbios com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
O CEDDIA adotará, quando necessário, Regimento Interno para regular e detalhar disposições previstas neste Estatuto, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, com posterior referendo da Assembleia Geral subsequente.
O quadro associativo do CEDDIA é composto por pessoas físicas e jurídicas organizadas em três categorias:
Os associados regulares têm direito a voz e voto nas Assembleias, podem votar e ser votados, propor novos associados, solicitar informações sobre atividades e finanças e convocar Assembleia Geral (com 1/5 dos associados). Em contrapartida, devem cumprir o Estatuto e regulamentos, pagar contribuições quando cabíveis, colaborar com as atividades da entidade e comunicar alterações cadastrais.
A admissão de novos associados é feita por requerimento ao Presidente, com indicação de dois associados quites, aprovado pela Diretoria Executiva. A perda da qualidade de associado ocorre por morte/dissolução, pedido de desligamento ou exclusão — sempre assegurados ampla defesa e contraditório, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
Órgão soberano do CEDDIA, composto por todos os associados. Compete a ela eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar e reformar o Estatuto, deliberar sobre extinção/fusão da entidade, aprovar contas, fixar contribuições e decidir sobre alienação de bens imóveis. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano (primeiro trimestre) e extraordinariamente quando necessário. Cada associado tem direito a um voto, vedada procuração.
Órgão de gestão e representação, com mandato de dois anos (permitida uma recondução consecutiva). Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Projetos e Parcerias. Reúne-se a cada dois meses. Os cargos são exercidos preferencialmente em regime de voluntariado, podendo haver remuneração quando demonstrada necessidade para a sustentabilidade operacional da entidade.
Órgão responsável pela fiscalização econômico-financeira, composto por três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, vedada a participação de membros da Diretoria ou seus parentes até segundo grau. Examina livros contábeis, emite parecer sobre demonstrações financeiras anuais e pode solicitar esclarecimentos à Diretoria a qualquer tempo.
Os recursos do CEDDIA vêm de contribuições associativas, doações, subvenções, convênios e parcerias com o poder público ou entidades privadas, prestação de serviços, eventos e rendimentos financeiros. Toda saída de recursos acima do valor definido em regulamento interno exige assinatura conjunta do Presidente e do Diretor Financeiro. O exercício social coincide com o ano civil.
A prestação de contas segue as Normas Brasileiras de Contabilidade e é publicizada anualmente, com certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS à disposição de qualquer cidadão. Recursos de origem pública seguem a prestação de contas prevista na Constituição Federal.
São fundadores do CEDDIA, na qualidade de Associados Fundadores (Art. 29):
Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É vedado ao CEDDIA participar de campanhas político-partidárias ou eleitorais. Casos omissos são resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral, sempre observando os princípios da proteção integral e do superior interesse da criança e do adolescente. O Estatuto pode ser reformado por decisão de dois terços dos presentes em assembleia convocada especialmente para esse fim.
Conheça outros Centros de Defesa e a rede ANCED:
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente — articulação e fortalecimento dos Centros de Defesa em todo o Brasil.
Visitar siteCentro de Defesa da Criança e do Adolescente do Tocantins — defesa jurídico-social e incidência em políticas públicas.
Visitar siteCentro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará — referência nacional em defesa e proteção integral.
Visitar siteCentro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.
Visitar site